As Secretarias do Meio Ambiente e de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo publicaram recentemente uma resolução conjunta sobre o Programa de Regularização Ambiental – PRA no Estado de São Paulo. O Climate Policy Initiative (CPI)/ Núcleo de Avaliação de Políticas Climáticas da PUC-Rio, através do projeto INPUT, examinou a resolução conjunta com o objetivo de colaborar com o debate sobre a interpretação e implementação das regras do PRA-SP. Os analistas do CPI/ PUC-Rio afirmam que a resolução traz avanços procedimentais e dá um importante passo em direção à regularização ambiental de propriedades e posses rurais naquele estado. Entretanto, algumas questões não foram plenamente resolvidas e podem gerar insegurança jurídica. [Leia a nota técnica aqui]
Um dos problemas apontados é que a resolução conjunta restringe, de diferentes maneiras, o direito de compensação de Reserva Legal em outra propriedade, benefício originalmente previsto tanto pelo Código Florestal quanto pela Lei Estadual 15.684/2015 de São Paulo. Por exemplo, a resolução determina que para compensar Reserva Legal não basta que a propriedade seja desprovida de vegetação nativa e que a supressão da vegetação tenha ocorrido antes de 22 de julho de 2008, mas também que estas áreas estejam servindo para a prática de atividades agrícolas, pecuária ou florestal. Caso contrário, a resolução determina a recomposição da Reserva Legal no próprio imóvel rural sem que possa haver compensação.
Outro ponto polêmico da resolução é a limitação da compensação de Reserva Legal fora do estado. O texto exige que a área esteja abrangida em bacias hidrográficas de interesse nacional compartilhadas com o Estado de São Paulo, o que parece dificultar a compensação do bioma Cerrado. Além disso, a resolução não faz menção a algumas possibilidades de compensação fora do estado previstas pelas leis federal e estadual, como a aquisição de Cota de Reserva Ambiental (CRA) ou a doação de área dentro de Unidade de Conservação de domínio público.
“A resolução não pode extrapolar o poder regulamentar e limitar ou anular direitos conferidos pela lei, mas em alguns dispositivos ela opera dessa maneira, como nas hipóteses em que prevê a perda do direito de usar as áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal”, explica Joana Chiavari, pesquisadora do CPI/ PUC-Rio e uma das autoras da análise. “Para conferir maior segurança jurídica, estas hipóteses deveriam estar previstas em lei”. Chiavari alerta que é importante que as questões controversas sejam resolvidas o quanto antes para evitar uma judicialização excessiva, dificultando o processo de regularização ambiental.
O novo Código Florestal determina que todos os estados brasileiros devem implementar Programas de Regularização Ambiental de imóveis rurais, com o objetivo de adequá-los à lei. O estado mais avançado até o momento é São Paulo. A previsão é de que, em três meses, o estado implemente definitivamente o seu PRA. A partir desta data, produtores rurais terão o prazo de um ano para aderirem ao programa. A inscrição no PRA é requisito para que a manutenção de atividades econômicas em áreas consolidadas em APP e Reserva Legal sejam consideradas regulares. Além disso, os produtores rurais só poderão se beneficiar das regras mais flexíveis para restauração de APP e compensação de Reserva Legal, previstas no novo Código Florestal, através do PRA.
Passados quase sete anos da publicação da Lei nº 12.651/2012 e pacificadas as discussões sobre a sua aplicação, emendas a uma medida provisória em tramitação no Congresso estão sendo utilizadas para subtrair do debate público e do ambiente deliberativo ordinário do legislativo a discussão sobre alterações que ameaçam o novo Código Florestal.
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